sexta-feira, 22 de setembro de 2017

“Jamais considerei homossexualidade uma doença”, diz juiz

Jornal do Brasil
O juiz da 14ª Vara do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, divulgou uma nota nesta quinta-feira (21), após a forte repercussão de sua decisão ao permitir, em caráter liminar, que psicólogos possam tratar homossexuais como doentes e possam fazer terapias de “reversão sexual” sem sofrer qualquer tipo de censura por parte do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O juiz frisou que “em nenhum momento considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento”, e que “espera a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão.” Na sexta-feira (15), a Justiça acatou parcialmente o pedido numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. A decisão mantém a integralidade do texto da Resolução, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que profissionais da psicologia façam atendimento buscando reorientação sexual, sem qualquer possibilidade de censura ou necessidade de licença prévia. “Em nenhum momento considerei homossexualidade uma doença”, diz juiz A resolução foi editada em 1999 pelo CFP, que vai recorrer ao processo – em fase inicial – às instâncias superiores. A ação foi movida por um grupo de psicólogos defensores dessa prática. Em nota de repúdio à decisão da Justiça, a CFP afirmou que a liminar “representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”. A decisão causou forte reação entre ativistas e nas redes sociais. >> “Cura gay”: público LGBT reage à decisão de juiz e ironiza consequências da medida Veja o comunicado do juiz na íntegra: “Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400; Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento; Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional); Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo Civil); Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1 (http://portal.trf1.jus.br/sjdf/), em Notícias.”

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