sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Perigos dos animais soltos no veículo

É comum as pessoas que possuem animais de estimação levar seus companheiros para um passeio ou uma viagem de carro. Porém, é preciso tomar alguns cuidados e seguir o que a legislação de trânsito estabelece para segurança do bichinho e dos demais passageiros. “Levar um bicho de estimação solto no veículo pode causar acidentes e colocar em risco não só a vida do animal, mas também do condutor, passageiros e dos outros motoristas ao redor”, alerta o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad. O número de infrações por transporte irregular de animais é pequeno no Estado. Segundo o Detran, de janeiro até abril deste ano, as infrações por conduzir animais nas partes externas do veículo e conduzir o veículo transportando animais a sua esquerdaou entre braços e pernas, somam 228 multas. Entre os municípios com mais autuação, estão Curitiba, com 66 multas, Maringá com 40 e Londrina com 23 autos. Segundo um estudo da Sociedade União Infantil Protetora dos Animais, em uma situação hipotética, se um carro a 50 km/h colide em um outro veículo com um cachorro de 10 kg no banco traseiro, sendo transportado sem os cuidados necessários, o animal é projetado para a frente. Com um impacto equivalente a 4 mil kg. “O correto é transportar animais sempre com cinto, no banco de trás ou em caixas de transportes exclusiva para este tipo de situação, caso contrário a visibilidade do motorista fica comprometida, o que pode causar freadas bruscas e até mesmo um acidente”, orienta Noedy Bertazzi, da coordenadoria de educação para o trânsito do Detran. Cuidados especiais – Para cães, em viagens longas, o ideal é levar em uma caixa de transporte. Já para passeios rápidos, usar o cinto peitoral, que fica preso ao cinto de segurança do carro, e não machuca o animal. No caso de transporte de gatos que se assustam com mais facilidade, o correto é transportar apenas em caixas. Peixes devem ser deslocados apenas em sacos plásticos, e os passarinhos em gaiolas. Penalidade – De acordo com o artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, caracteriza uma infração grave e 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Já o artigo 252, que diz respeito a dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas, é uma infração média com 4 pontos na CNH.

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